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CUMPRA COM TODAS AS OBRIGAÇÕES DA SISCOSERV

Comércio Exterior

CUMPRA COM TODAS AS OBRIGAÇÕES DA SISCOSERV

André Lopes | jun 12, 2019

Desde 2011, por meio da Lei nº 12.546/2011, está em vigor o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – um sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) para conhecer, medir e controlar de forma organizada as políticas públicas relativas a serviços e intangíveis, além de orientar estrategicamente as empresas que atuam no comércio exterior de serviços e intangíveis.

siscoserv

Em outras palavras, o SISCOSERV foi criado e direcionado aos residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, onde considera-se:

  • Serviços: Quando ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando serviço à outra. Ex.: Treinamento, um serviço de transporte etc.
  • Intangíveis: Quando não há uma manifestação física entre as partes. Quando se transfere a alguém. Ex.: Conhecimento, direito de uso etc.
  • Outras variações do patrimônio: Quando não se encaixa em nenhuma das duas anteriores. Por ex: Operações mistas (com produto e serviço, como o fornecimento de refeições), operações financeiras, franquias etc.

Para fins de registro no SISCOSERV, cada operação é classificada com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

A NBS tem uma estrutura semelhante à NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, utilizada pelo SISCOMEX para controlar as operações de importação e exportação de mercadorias. Ela é composta por 9 dígitos numéricos, e com Seções, Capítulos e Posições que foram dispostas segundo o grau de especialização.

O SISCOSERV é composto por 2 módulos:

  • Módulo Aquisição: utilizado para registrar as compras realizadas por residentes ou domiciliados no país a residentes ou domiciliados no exterior.
    • RAS – Registro de Aquisição de Serviços
    • RP – Registro de Pagamentos
  • Módulo Venda: utilizado para registrar as vendas realizadas adquiridos por residentes ou domiciliados no país de residentes ou domiciliados no exterior.
    • RVS – Registro de Venda de Serviços
    • RF – Registro de Faturamento
    • RPC – Registro de Presença Comercial no Exterior

Na prática, o SISCOSERV abrange pessoas físicas e jurídicas, e é considerada uma obrigação assessória, por isso não há recolhimento de impostos a partir de seu registro. No entanto, a falta do registro, o registro incorreto ou fora dos prazos definidos pelos órgãos controladores podem gerar multas relevantes.

O prazo para incluir o RAS é até o último dia útil do 3o (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

A data do início da prestação de serviço é a data acordada entre residente e domiciliado no Brasil e o residente e domiciliado no exterior em contrato (formal ou informal) para o início da prestação do serviço, para a transferência de intangível, e para a realização de operação que produza variação no patrimônio.

Logo, como exemplo, se um serviço começou a ser prestado no dia 14 de janeiro de 2019, o prazo para informar ao SISCOSERV é até o dia 30 de abril de 2019.

Já para a inclusão do RP, há duas condições:

  1. se o pagamento ocorrer depois da inclusão do RAS, o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento;
  2. se o pagamento ocorrer antes da inclusão do RAS , o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão desse RAS.

Segundo a mesma lógica do RAS, o prazo para incluir o RVS também é até o último dia útil do 3o (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

Para a inclusão do RF, há dois prazos possíveis, que dependem da data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente:

  1. se a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos depois da inclusão do RVS, o usuário deve registrar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao da emissão da NF ou documento equivalente.
  2. se a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes da inclusão do RVS, o usuário deve registrar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão desse RVS.

Sobre o RPC, as informações devem ser registradas anualmente, a partir de 2014, em relação ao ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Os valores das multas relacionadas a cada tipo de registro variam de acordo com a infração, e são cobradas por mês-calendário ou fração. Portanto, se sua empresa não estiver em dia com os registros, poderá correr o risco de ser penalizada com diversas multas em caso de intimação.

O registro no SISCOSERV independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.

Serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, também são objetos de registro no SISCOSERV, por não serem incorporados aos bens e mercadorias.

Com base no trabalho desenvolvido pela Techedge dentro de empresas nas mais diversas áreas de atuação, fomos capazes de identificar alguns pontos de entraves comuns, os quais dificultam e/ou inviabilizam o gerenciamento e a operacionalidade do registro do SISCOSERV de forma adequada, a saber:

  • Dificuldade de interpretação da legislação vigente;
  • Interpretações equivocadas dos manuais;
  • Falta de uma área responsável para cumprimento da obrigação;
  • Compras e vendas de serviço descentralizadas na empresa;
  • Falta de sistemas e processos de controle de serviços na empresa;
  • Documentos de serviço (ou sua ausência) sem validade fiscal;
  • Dificuldade de identificação da nacionalidade de alguns fornecedores.

Para finalizar, ressaltamos que a procura pelas melhores práticas de mercado e ferramentas que proporcionem a diminuição dos custos operacionais e o aumento da rentabilidade,  têm se tornado  essencial em um mundo onde a globalização e a informatização acirram cada vez mais a concorrência. E neste cenário em específico, as multas decorrentes do SISCOSERV, sejam elas por omissão, informações incorretas ou por atrasos nos registros, impactam negativamente nas operações e na estratégia de uma empresa.

Mais informações relativas ao SISCOSERV poderão ser obtidas nos Manuais Informatizados (Módulo Venda e Módulo Aquisição) e pelo endereço: http://www.comexresponde.gov.br/

Você identificou algumas dessas dificuldades em sua empresa?

A Techedge pode te ajudar!

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