Desde 2011, por meio da Lei nº 12.546/2011, está em vigor o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – um sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) para conhecer, medir e controlar de forma organizada as políticas públicas relativas a serviços e intangíveis, além de orientar estrategicamente as empresas que atuam no comércio exterior de serviços e intangíveis.
Em outras palavras, o SISCOSERV foi criado e direcionado aos residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, onde considera-se:
- Serviços: Quando ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando serviço à outra. Ex.: Treinamento, um serviço de transporte etc.
- Intangíveis: Quando não há uma manifestação física entre as partes. Quando se transfere a alguém. Ex.: Conhecimento, direito de uso etc.
- Outras variações do patrimônio: Quando não se encaixa em nenhuma das duas anteriores. Por ex: Operações mistas (com produto e serviço, como o fornecimento de refeições), operações financeiras, franquias etc.
Para fins de registro no SISCOSERV, cada operação é classificada com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
A NBS tem uma estrutura semelhante à NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, utilizada pelo SISCOMEX para controlar as operações de importação e exportação de mercadorias. Ela é composta por 9 dígitos numéricos, e com Seções, Capítulos e Posições que foram dispostas segundo o grau de especialização.
O SISCOSERV é composto por 2 módulos:
- Módulo Aquisição: utilizado para registrar as compras realizadas por residentes ou domiciliados no país a residentes ou domiciliados no exterior.
- RAS – Registro de Aquisição de Serviços
- RP – Registro de Pagamentos
- Módulo Venda: utilizado para registrar as vendas realizadas adquiridos por residentes ou domiciliados no país de residentes ou domiciliados no exterior.
- RVS – Registro de Venda de Serviços
- RF – Registro de Faturamento
- RPC – Registro de Presença Comercial no Exterior
Na prática, o SISCOSERV abrange pessoas físicas e jurídicas, e é considerada uma obrigação assessória, por isso não há recolhimento de impostos a partir de seu registro. No entanto, a falta do registro, o registro incorreto ou fora dos prazos definidos pelos órgãos controladores podem gerar multas relevantes.
O prazo para incluir o RAS é até o último dia útil do 3o (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.
A data do início da prestação de serviço é a data acordada entre residente e domiciliado no Brasil e o residente e domiciliado no exterior em contrato (formal ou informal) para o início da prestação do serviço, para a transferência de intangível, e para a realização de operação que produza variação no patrimônio.
Logo, como exemplo, se um serviço começou a ser prestado no dia 14 de janeiro de 2019, o prazo para informar ao SISCOSERV é até o dia 30 de abril de 2019.
Já para a inclusão do RP, há duas condições:
- se o pagamento ocorrer depois da inclusão do RAS, o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento;
- se o pagamento ocorrer antes da inclusão do RAS , o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão desse RAS.
Segundo a mesma lógica do RAS, o prazo para incluir o RVS também é até o último dia útil do 3o (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.
Para a inclusão do RF, há dois prazos possíveis, que dependem da data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente:
- se a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos depois da inclusão do RVS, o usuário deve registrar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao da emissão da NF ou documento equivalente.
- se a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes da inclusão do RVS, o usuário deve registrar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão desse RVS.
Sobre o RPC, as informações devem ser registradas anualmente, a partir de 2014, em relação ao ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Os valores das multas relacionadas a cada tipo de registro variam de acordo com a infração, e são cobradas por mês-calendário ou fração. Portanto, se sua empresa não estiver em dia com os registros, poderá correr o risco de ser penalizada com diversas multas em caso de intimação.
O registro no SISCOSERV independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.
Serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, também são objetos de registro no SISCOSERV, por não serem incorporados aos bens e mercadorias.
Com base no trabalho desenvolvido pela Techedge dentro de empresas nas mais diversas áreas de atuação, fomos capazes de identificar alguns pontos de entraves comuns, os quais dificultam e/ou inviabilizam o gerenciamento e a operacionalidade do registro do SISCOSERV de forma adequada, a saber:
- Dificuldade de interpretação da legislação vigente;
- Interpretações equivocadas dos manuais;
- Falta de uma área responsável para cumprimento da obrigação;
- Compras e vendas de serviço descentralizadas na empresa;
- Falta de sistemas e processos de controle de serviços na empresa;
- Documentos de serviço (ou sua ausência) sem validade fiscal;
- Dificuldade de identificação da nacionalidade de alguns fornecedores.
Para finalizar, ressaltamos que a procura pelas melhores práticas de mercado e ferramentas que proporcionem a diminuição dos custos operacionais e o aumento da rentabilidade, têm se tornado essencial em um mundo onde a globalização e a informatização acirram cada vez mais a concorrência. E neste cenário em específico, as multas decorrentes do SISCOSERV, sejam elas por omissão, informações incorretas ou por atrasos nos registros, impactam negativamente nas operações e na estratégia de uma empresa.
Mais informações relativas ao SISCOSERV poderão ser obtidas nos Manuais Informatizados (Módulo Venda e Módulo Aquisição) e pelo endereço: http://www.comexresponde.gov.br/
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