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REDUZA CUSTOS COM O REGIME ADUANEIRO DRAWBACK

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REDUZA CUSTOS COM O REGIME ADUANEIRO DRAWBACK

Bárbara Vieira | mar 25, 2020

Empreender no Brasil é um desafio diário. 

As empresas que logram se manter ativas no país enfrentam um enorme dificultador para realizar as suas atividades: a alta carga tributária. O país apresenta um sistema tributário complexo e caro. Cobra-se impostos sobre renda, serviços, mercadorias, transportes, imóveis, mão de obra...

Quando as atividades de determinada companhia ultrapassam as barreiras do território nacional a situação se agrava ainda mais pois, além dos impostos pagos na rotina de atividades de mercado interno, inclui-se os impostos nas operações de comércio internacional.

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Visando acelerar e incentivar o comércio do Brasil com outros países, além de aumentar a competitividade de produtos brasileiros no exterior, o Governo brasileiro desenvolveu alguns programas denominados Regimes Aduaneiros Especiais.

Regimes Aduaneiros Especiais

Estes programas caracterizam-se por serem exceções à regra geral de aplicação de impostos na importação ou na exportação. Esses regimes são alternativas interessantes para que as empresas importadoras e exportadoras consigam melhorar o cenário interno, diminuir custos de processos e expandir a visibilidade e competitividade de seus produtos. 

Um dos regimes mais utilizados atualmente é o Regime de Drawback. Nos últimos 4 anos, por exemplo, representou cerca de 29¨% de todos os benefícios fiscais concedidos pelo Governo brasileiro.

Drawback

O regime de drawback foi criado em 1966 pelo Governo brasileiro. Basicamente, ele consistente na eliminação ou suspensão de tributos que incidem em um bem importado, caso este seja utilizado como insumo para um produto que será posteriormente exportado. Os tributos nos quais pode ocorrer suspensão ou isenção são:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
  • Contribuição para o PIS/PASEP-Importação
  • COFINS-Importação
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Atualmente, o regime de Drawback passou a contemplar também a desoneração de tributos na aquisição de insumos também no mercado interno. É denominado, nos dias atuais, de Drawback Integrado cuja estrutura contempla duas modalidades: Suspensão e Isenção.

Tipos de Drawback

  • Drawback Integrado Suspensão: suspende os tributos incidentes em insumos utilizados na industrialização de produto que será exportado. Antes de ocorrer a exportação, os insumos adquiridos, seja no mercado interno ou externo, precisam ser submetidos a algum processo de industrialização ou modificação. Por exemplo, matéria prima que se transforma em produto; modificação ou aperfeiçoamento do insumo, seja na utilização, funcionamento ou aparência; peças que ao serem montadas se transformam em produto; restauro de produto usado; ou acondicionamento, exceto quando a embalagem for destinada exclusivamente ao transporte.
  • Drawback Integrado Isenção: isenta a empresa beneficiária do pagamento de tributos na aquisição de insumos na quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto exportado. Permite a reposição de estoques tanto dos insumos importados, quanto nacionais e utilizados na industrialização de bem exportado.
  • Drawback do tipo Intermediário: Pode ser aplicado tanto para a modalidade de Isenção quanto de Suspensão. O diferencial deste tipo de Drawback é que a empresa beneficiária não é o exportador final. Ela importa ou compra os insumos no mercado interno, industrializa e fornece para outra companhia que utilizará o produto intermediário para uma nova industrialização e posteriormente o exportará.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços “o uso do Drawback implica em redução de até 71,6% sobre o valor da operação de importação e de 36,60% sobre a aquisição da mesma mercadoria no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos”. Diante dessa afirmação, é notório a relevância e o benefício que o Regime de Drawback traz para as empresas e para o Brasil.

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