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OEA: OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO

Comércio Exterior

OEA: OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO

O mundo do Comércio Exterior é cheio de siglas, e o seu entendimento nem sempre é fácil, por isso ... queremos te apresentar hoje o famoso OEA: Operador Econômico Autorizado.

Você sabe o que é o OEA? Onde surgiu? Quais são os principais objetivos?

De acordo com o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, “Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA”.

As empresas que cumprem os requisitos e são aprovadas pela receita federal para terem a certificação do Programa OEA são consideradas empresas confiáveis e baixo risco e, por essa razão, possuem uma gama de benefícios oferecidos pela Aduana.

O OEA foi criado a fim de simplificar e garantir a segurança dos processos das Aduanas e controle das operações da cadeia logística. 

Em 2005, na cidade belga Bruxelas, foi criado o Authorizes Economic Operator (AEO) ou Operador Econômico Autorizado (OEA). O OEA é uma certificação internacional, criada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e implementada na União Europeia em 2008. No Brasil foi regularizada em 2015 através do Instrução Normativa RFB nº 1.598/15.

O principal objetivo do OEA é garantir a segurança e agilidade na cadeia logística e a simplificação do comércio internacional. Como descrito na Instrução Normativa RFB nº 1.598/15  o OEA tem como objetivos:

  • Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional;
  • Buscar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
  • Incrementar a gestão do risco das operações aduaneiras;
  • Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do Brasil;
  • Implementar processos de trabalho que visem à modernização da Aduana;
  • Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
  • Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Priorizar as ações da Aduana com foco nos operadores de comércio exterior de alto risco ou de risco desconhecido;
  • Considerar a implementação de outros padrões que contribuam com a segurança da cadeia logística.

Este estatuto destina-se aos operadores econômicos, isto é, pessoa singular e/ou coletiva que se encontra pela atividade exercida ao abrigo da legislação aduaneira. São portanto, os fabricantes, exportadores/importadores, transitários, transportadores e agentes aduaneiros, fixados no território aduaneiro da União.

Além disso, a OEA possui como princípios:

  1. Facilitação;
  2. Agilidade;
  3. Simplificação;
  4. Transparência;
  5. Confiança;
  6. Voluntariedade;
  7. Parceria público-privada;
  8. Gestão de riscos;
  9. Padrões internacionais de segurança;
  10. Conformidade aos procedimentos e à legislação; e
  11. Ênfase na comunicação por meio digital.

Mas para que serve a certificação OEA?

O OEA vincula a empresa, o Estado e a Receita Federal, comprovando que a mercadoria que está sendo importada ou exportada atende todos os requisitos de segurança, confiabilidade, qualidade e idoneidade, sendo assim considerada uma mercadoria de baixo risco. A certificação OEA é a comprovação de idoneidade das empresas que efetuam importação e exportação e indica que a empresa efetua todos os trâmites exigidos pelos governos.

Segundo o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, “Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA”.

Desta forma, tem-se no Operador Econômico Autorizado um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional.

Tipos de certificação OEA:

Atualmente, contamos com 2 modalidades de certificação: Por segurança ou Conformidade.

  • OEA Segurança (OEA-S): Certificação com base no cumprimento dos requisitos de segurança;

No caso da certificação de Conformidade, podemos ter dois níveis:  

  • OEA Conformidade Nível 1 (OEA-C Nível 1): Certificação com base no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
  • OEA Conformidade Nível 2 (OEA-C Nível 2): Certificação com base no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

Em Janeiro de 2018, foi revogado pelo(a) Instrução Normativa RFB no. 1785, a certificação chamada OEA Pleno (OEA-P). Neste caso, ela pode ser utilizada para fins de marketing, desde que a empresa tenha o OEA certificado de OEA-S e OEA-C Nível 2.

Em quais países existe o programa OEA?

De acordo com a edição de 2019 do AEO Compendium of Authorizes Economic Operator Programmes, existem 84 certificados AEO operantes e 19 programas AEO em desenvolvimento no mundo. 

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