O mundo do Comércio Exterior é cheio de siglas, e o seu entendimento nem sempre é fácil, por isso ... queremos te apresentar hoje o famoso OEA: Operador Econômico Autorizado.
Você sabe o que é o OEA? Onde surgiu? Quais são os principais objetivos?
De acordo com o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, “Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA”.
As empresas que cumprem os requisitos e são aprovadas pela receita federal para terem a certificação do Programa OEA são consideradas empresas confiáveis e baixo risco e, por essa razão, possuem uma gama de benefícios oferecidos pela Aduana.
O OEA foi criado a fim de simplificar e garantir a segurança dos processos das Aduanas e controle das operações da cadeia logística.
Em 2005, na cidade belga Bruxelas, foi criado o Authorizes Economic Operator (AEO) ou Operador Econômico Autorizado (OEA). O OEA é uma certificação internacional, criada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e implementada na União Europeia em 2008. No Brasil foi regularizada em 2015 através do Instrução Normativa RFB nº 1.598/15.
O principal objetivo do OEA é garantir a segurança e agilidade na cadeia logística e a simplificação do comércio internacional. Como descrito na Instrução Normativa RFB nº 1.598/15 o OEA tem como objetivos:
- Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional;
- Buscar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
- Incrementar a gestão do risco das operações aduaneiras;
- Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do Brasil;
- Implementar processos de trabalho que visem à modernização da Aduana;
- Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
- Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Priorizar as ações da Aduana com foco nos operadores de comércio exterior de alto risco ou de risco desconhecido;
- Considerar a implementação de outros padrões que contribuam com a segurança da cadeia logística.
Este estatuto destina-se aos operadores econômicos, isto é, pessoa singular e/ou coletiva que se encontra pela atividade exercida ao abrigo da legislação aduaneira. São portanto, os fabricantes, exportadores/importadores, transitários, transportadores e agentes aduaneiros, fixados no território aduaneiro da União.
Além disso, a OEA possui como princípios:
- Facilitação;
- Agilidade;
- Simplificação;
- Transparência;
- Confiança;
- Voluntariedade;
- Parceria público-privada;
- Gestão de riscos;
- Padrões internacionais de segurança;
- Conformidade aos procedimentos e à legislação; e
- Ênfase na comunicação por meio digital.
Mas para que serve a certificação OEA?
O OEA vincula a empresa, o Estado e a Receita Federal, comprovando que a mercadoria que está sendo importada ou exportada atende todos os requisitos de segurança, confiabilidade, qualidade e idoneidade, sendo assim considerada uma mercadoria de baixo risco. A certificação OEA é a comprovação de idoneidade das empresas que efetuam importação e exportação e indica que a empresa efetua todos os trâmites exigidos pelos governos.
Segundo o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, “Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA”.
Desta forma, tem-se no Operador Econômico Autorizado um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional.
Tipos de certificação OEA:
Atualmente, contamos com 2 modalidades de certificação: Por segurança ou Conformidade.
- OEA Segurança (OEA-S): Certificação com base no cumprimento dos requisitos de segurança;
No caso da certificação de Conformidade, podemos ter dois níveis:
- OEA Conformidade Nível 1 (OEA-C Nível 1): Certificação com base no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
- OEA Conformidade Nível 2 (OEA-C Nível 2): Certificação com base no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
Em Janeiro de 2018, foi revogado pelo(a) Instrução Normativa RFB no. 1785, a certificação chamada OEA Pleno (OEA-P). Neste caso, ela pode ser utilizada para fins de marketing, desde que a empresa tenha o OEA certificado de OEA-S e OEA-C Nível 2.
Em quais países existe o programa OEA?
De acordo com a edição de 2019 do AEO Compendium of Authorizes Economic Operator Programmes, existem 84 certificados AEO operantes e 19 programas AEO em desenvolvimento no mundo.
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