O arrendamento é uma modalidade contratual utilizada mundialmente para viabilizar negócios que dependem da posse e uso de bens, cujo valor geralmente é expressivo, facilitando a utilização e aquisição de bens imprescindíveis para a operacionalização da atividade econômica.
O contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como “Leasing”, é o mais comum e estabelece um acordo entre os contratantes para utilização de um bem, semelhante a uma locação, sendo que ao final do prazo contratualmente estipulado, o arrendatário pode devolver, adquirir ou renovar os termos de uso do bem arrendado.
Entendendo o contrato de arrendamento
Para contextualizar o arrendamento mercantil, é importante entender que há diversas modalidades de arrendamento que são utilizadas no Brasil. As mais comuns são:
- Rural: cessão do direito de uso de uma propriedade rural para produção agropecuária;
- Comercial: cessão de ponto comercial para exploração de atividade comercial;
- Royalties: cessão dos direitos de exploração de um bem, muito usado para exploração comercial relacionada a direitos autorais, patente e inovações;
- Mercantil: também conhecido como Leasing, cessão de uso de bem que é adquirido por uma instituição financeira e repassado ao arrendatário.
O arrendamento mercantil, é, portanto, a forma mais comum de arrendamento, pois torna acessível o uso do bem tanto para pessoas físicas quanto para empresas que não dispõe de recursos ou não desejam destinar o recurso para esta finalidade.
Quais os benefícios do contrato de arrendamento?
O arrendamento mercantil costuma ser vantajoso para bens de alto valor, pois o custo da operação acaba sendo mais acessível em comparação a um financiamento e com a vantagem adicional de contar com prazos mais longos.
Além disso, o arrendamento mercantil oferece melhor custo-benefício considerando o aspecto de atualização da tecnologia, ou seja, caso seja necessária a renovação do contrato, ela não comprometeria o capital de giro, nem tampouco a performance financeira da empresa em termos índices, pois a tecnologia estará sempre atualizada.
Como se registra o arrendamento na contabilidade?
O contrato de arrendamento pode ser muito vantajoso para seu negócio. Entre em contato com a Techedge e saiba mais:
As IFRS (International Financial Reporting Standards) são Normas Internacionais de Contabilidade relacionadas, aqui no país com os CPCs, que são os Pronunciamentos Contábeis elaborados por um Comitê, criado especialmente para esta finalidade. No Brasil, diversas empresas de capital aberto passaram a adotar as IFRS em 2008, consolidando essas normas internacionais de contabilidade em todas as empresas brasileiras a partir de 2010.
Para o registro dos arrendamentos a International Financial Reporting Standards, publicou a norma IFRS-16, que no Brasil foi divulgada pelo comitê de pronunciamentos contábeis no CPC-06 R2. A norma entrou em vigor no país em Janeiro de 2019, alterando substancialmente a forma de contabilizar os contratos de arrendamento para os arrendatários. Isso porque, anteriormente, os contratos eram contabilizados em duas modalidades: financeiro ou operacional. Após a vigência da norma, passou a existir um único modelo de contrato de arrendamento.
Conforme a IFRS-16, os arrendamentos são definidos como “todos os contratos que indicam direito de uso de um determinado ativo por um determinado período em troca de arrendamento”. O objetivo da norma IFRS-16 é uniformizar em nível mundial alguns critérios de contabilização de ativos decorrentes de contratos de arrendamento.
Importante notar que para facilitar a operacionalização contábil da empresa, é preciso ter especial atenção na redação das cláusulas do contrato de arrendamento, especialmente nas que descrevem as condições de uso do ativo pelo arrendatário.
Isso porque a IFRS-16 não se aplicará, em tese, ao contrato de Leasing, nos casos em que o arrendador tiver o direito de substituir o bem durante o período de uso, ou seja, o ativo além de identificado precisa ter o uso diretamente vinculado a operação, não se aplicando quando no contrato estiver prevista a possível substituição do ativo. Um exemplo prático disso são servidores alocados em data centers, o cliente nunca sabe se está usando o servidor principal, um de contingência ou um utilizado para redundância.
Para os contratos assinados no período anterior à vigência desta norma, é necessária uma avaliação cuidadosa do contrato de arrendamento ou outros contratos que podem conter alguma cláusula de arrendamento embutida, gerando a obrigatoriedade de registro da operação conforme as regras da IFRS-16.
Haverá arrendamento, caso o contrato preveja a transmissão do direito de controle do uso de ativo identificado por um período de tempo mediante uma contraprestação.
A partir deste entendimento é possível perceber que o ponto crucial é o registro referente ao uso dos ativos no balanço patrimonial da empresa, reconhecendo os contratos de Leasing e a respectiva contrapartida do passivo decorrente deste contrato, exceto para contratos com prazo inferior a doze meses e de ativos considerados de baixo valor.
No entanto, o conceito de baixo valor é subjetivo. A norma IFRS-16 não define o que é considerado como baixo valor em termos monetários, cabendo ao empresário avaliar conforme as práticas de mercado e o porte da empresa.
Uma prática comum tem sido considerar um valor de referência internacional baseado em normas americanas, correspondente a U$ 5.000,00, mas a empresa pode estipular essa métrica internamente e mensurá-las no fechamento das operações contábeis, não estando obrigada a adotar esse montante como parâmetro para “baixo valor”.
A forma de contabilização dos contratos de Leasing influencia diretamente no panorama financeiro da empresa, alterando o balanço patrimonial, bem como os índices referentes à sua demonstração de resultados.
Devido ao reconhecimento do direito de uso do bem arrendado é possível uma avaliação fundamentalista melhor do balanço já que os compromissos de longo prazo, antes ocultos nas rubricas de despesas, estão agora registrados. Assim, o Ebitda é impactado positivamente, pois as despesas operacionais com arrendamentos passaram a ser registradas como depreciação e despesas financeiras. Em outras palavras, o contrato de arrendamento deverá identificar os ativos, e se a empresa tem direito ou não, conforme previsto em contrato, de usufruir dos benefícios econômicos adquiridos com a utilização desses ativos.
Outro detalhe importante é que a norma não abrange contratos de arrendamento com prazo inferior a doze meses. Assim, sua empresa pode optar por cláusulas contratuais que delimitem esse prazo, para que não seja necessária a declaração desta operação no balanço patrimonial. Todavia, se a empresa, por algum motivo, resolver controlar na norma contratos inferiores a doze meses, é permitido.
O impacto da norma é distinto, tanto para arrendador quanto para o arrendatário.
Arrendador
Os impactos para o arrendador estão mais relacionados à adequação do modelo de negócio do que à contabilização dos ativos propriamente dita.
Arrendatário
O arrendatário é o maior afetado pelas mudanças, pois, operacionalmente, a contabilização dos valores envolvidos no contrato de arrendamento mercantil precisará ser mais detalhada, sendo necessária a implementação de controles internos mais rígidos.
Como se preparar para os impactos da IFRS-16?
É necessário entender quais fatores relacionados ao contrato de arrendamento podem afetar seu negócio. Saiba mais:
Considerando que o IFRS-16 impactará como a empresa demonstra seus números, isso afetará diretamente os índices que revelam a liquidez, cobertura de juros, movimentação dos ativos, entre outros. É fundamental que a empresa realize as adaptações necessárias quanto antes.
Isso porque devido à complexidade e o impacto gerado nos indicadores de desempenho financeiros, tudo deve ser feito com o máximo de cuidado para dar maior clareza de análise aos investidores ou gerar passivos fiscais pelo não cumprimento da norma.
Para isso, o primeiro passo é identificar os contratos de arrendamento ou cláusulas de arrendamento embutidas em contratos e contabilizá-los corretamente no balanço patrimonial, dividindo os contratos em ativos e passivos e considerando as exceções já mencionadas.
Lembre-se que o contrato de arrendamento que deve ser considerado para efeito da aplicação das regras de contabilização previstas na IFRS-16 não pode ser substituível. Deve ser avaliado ainda se o arrendatário possui o direito de usufruir dos benefícios econômicos decorrentes da utilização do ativo.
Assim, se a sua empresa possui contratos de arrendamento na condição de arrendatária, você precisa estar atento às mudanças trazidas pela IFRS-16. A partir da vigência da IFRS-16 no Brasil, o aspecto contábil ganhou ainda mais relevância na tomada de decisões, e este cenário, é imprescindível que a empresa compreenda as características da sua carteira de arrendamento e tenha um sistema que permita a empresa adotar as regras previstas na IFRS-16, separando os elementos que são elegíveis e os que não são.
Concluindo, a norma visa dar clareza ao mercado das ações operacionais de longo prazo das empresas, que antes eram registradas como despesas. Ao mesmo tempo, também tem como objetivo suprir a necessidade de atualizar os controles contábeis e reportes financeiros.
Conte com a Techedge para te ajudar no processo de adequação exigido pela IFRS-16. Lembre-se que a correta contabilização dos ativos e passivos da sua empresa traz transparência e credibilidade junto a investidores e clientes.
Temos cases de sucesso na implementação desta norma e será um prazer ajudá-los nessa jornada.
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