O que é IFRS 16? Como a minha empresa deve se preparar para esta norma?
Essas são só algumas das perguntas que chegam aos nossos consultores especializados em Finanças/Contabilidade. E para te ajudar, resolvemos escrever um pouco sobre o assunto, e sanar as dúvidas mais frequentes.
Vamos lá?!
A CPC06(R2), traduzida do IFRS-16, entrou em vigor em janeiro de 2019 e impacta a maneira como as empresas reportam os seus números ao mercado.
O que isso significa?
Essa mudança permite aos profissionais de mercado a possibilidade de avaliar compromissos de longo prazo das empresas analisadas, que antes eram registrados apenas como despesas operacionais.
Desta forma, as demonstrações financeiras ficam uniformes e mais claras, impactando diretamente os índices de alavancagem das empresas.
No Brasil ela foi promulgada pelo comitê de pronunciamentos contábeis sob o numero CPC-06(R2) e determina que o arrendamento de um bem seja registrado no ativo, como um direito de uso, e no passivo como uma obrigação a pagar, registrando uma dívida a ser quitada.
O Impacto da norma também se faz presente na demonstração de resultado das empresas pois é através da contabilização da depreciação e das despesas financeiras que o impacto é sentido.
As controladorias das empresas precisam se preparar para essa nova forma de divulgação de informações financeiras e ajustar seus KPIs para não incorrer em análises incompletas ou mesmo equivocadas. A comunicação com o mercado, acionistas, bancos e agências de risco deve ser feita com cuidado e de forma antecipada à divulgação de suas informações.
O CPC06 é um pronunciamento técnico contábil e a sua leitura indispensável!
Abaixo enumeramos alguns pontos de atenção em relação a norma.
- O que é um arrendamento?
Importante saber a definição de arrendamento. É considerado arrendamento para a norma quando o direito de uso de um bem é contratado e quando este bem é identificável. Isso abrange, contratos de locação, leasing ou mesmo a prestação de serviços. Esta última, mais difícil e polemica de arbitrar, pois temos que atentar para o controle sobre o uso do bem.
Por exemplo, a contratação de um servidor em um data center. É um arrendamento, uma prestação de serviços e consigo identificar o bem. Assumindo isso, esse contrato seria elegível a norma.
Contudo, temos para esses contratos, redundâncias e contingências. Quando contratamos uma hospedagem não sabemos se estamos usando no dia-a-dia o servidor propriamente dito, a redundância para ele ou mesmo uma contingência subcontratada pelo fornecedor para que o serviço contratado não seja interrompido. Isso acontece diariamente pelos mais diversos motivos e não controlamos essas mudanças.
Assim, a prestação de serviço deve ser analisada e discutida com seu advisor contábil ou mesmo com a auditoria que atende a sua empresa. Eles são as melhores fontes para orientá-los.
Ainda tem dúvidas de como identificar um arrendamento? Nós te ajudamos!
2. As partes variáveis nas despesas de arrendamento são contabilizadas como despesas operacionais.
3. Com a adoção do IFRS16, deixam de existir os conceitos de arrendamento operacional e arrendamento financeiro.
4. A norma traz muitas modificações para os arrendatários, porém poucas para os arrendadores.
5. Contratos com duração menor que 12 meses (curto prazo) e com valores individuais menores que US$ 5 mil não estão elegíveis a norma, todavia a empresa pode reportá-los desde que cumpra as exigências contidas no CPC06(R2).
6. Arrendamentos com opção de compra não são considerados pela norma como de curto prazo.
E sua empresa? Já se adequou à nova norma?
A Techedge, utilizando a aplicação IFRS16 do Financial Closing Consolidate Cloud Service, desenvolveu uma forma ágil e estruturada de carregar e controlar os contratos, bem como, gerar as contabilizações necessárias para serem consumidas pelo ERP ou qualquer outro sistema.