<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=974250883405448&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
IFRS16 - A NOVA NORMA DE ARRENDAMENTOS E O IMPACTO NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

FINANÇAS

,

NOTÍCIAS

,

IFRS 16

,

Modernização Financeira

IFRS16 - A NOVA NORMA DE ARRENDAMENTOS E O IMPACTO NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Francesco Rutigliani | Mar 18, 2019

No dia 1 de Janeiro de 2019 entrou em vigor uma norma chamada IFRS-16 que regula os procedimentos contábeis para os contratos de locação. Esta nova norma contábil conduzirá a um alinhamento substancial das locações financeiras e operacionais e afetará a forma como os arrendamentos são reportadas no balanço, com um forte impacto especialmente nas empresas que têm numerosos contratos de locação na sua carteira.

Neste artigo vamos nos concentrar nas principais novidades que serão introduzidas pela IFRS-16 e fornecer sugestões sobre como lidar com os efeitos nos sistemas contábeis, de acordo com o estado atual do seu negócio.

norma-contabil

O que é um arrendamento?

Um arrendamento/locação é um contrato (ou parte de um contrato) pelo qual um proprietário (o locador) de um ativo específico concede a uma segunda parte (o locatário) o direito ao seu uso exclusivo durante um período de tempo específico, em troca de pagamentos periódicos da locação. Ao adquirir o direito de controlar o uso do ativo identificado, o locatário obtém os benefícios econômicos resultantes.

As locações operacionais, à semelhança dos acordos de locação, consistem num produtor que fornece o direito de utilização do ativo diretamente ao usuário final, enquanto as locações financeiras consistem numa companhia financeira que compra um ativo via uma empresa terceira e lhe confere o direito de utilização do ativo em condições restritivas. Este tipo de contrato estabelece uma relação tripla (locador, financiador e usuário final) e a presença de um intermediário financeiro.

Os princípios da nova norma contábil

A IAS 17, princípio contábil vigente até Dezembro/2018 distingue locações entre operacionais e financeiras. Além disso, exigia que as empresas destacassem as locações operacionais no anexo às demonstrações financeiras. Por outro lado, as locações financeiras deviam ser relatadas nas demonstrações financeiras.

A IFRS 16 elimina esta diferença e exige que as dívidas de locações operacionais sejam incluídas nas demonstrações financeiras. Esta modificação não introduzirá nenhuma mudança substancial para o arrendador, mas produzirá efeitos contábeis evidentes nas demonstrações financeiras do arrendatário.

A aplicação da IFRS 16 é sempre obrigatória, exceto nos dois casos seguintes, em que o arrendador tem o direito de optar por aplicá-la ou não:

  • se o contrato de locação tiver uma duração inferior a 12 meses;
  • se o valor do contrato não for significativo, o que significa que não excede o limite material estabelecido de $5.000.

Efeitos contábeis: o que mudará em suas demonstrações financeiras

A partir deste ano (1 de Janeiro de 2019), o locatário terá de elaborar contratos de locação conforme definido na IFRS 16.

Aqui estão os principais efeitos contábeis:

  • Na data de início do contrato de locação ("data de início") o direito de uso (RoU) do ativo é registado no ativo do balanço, enquanto que a dívida contraída pelo uso do ativo é registada no passivo. O RoU corresponde ao valor presente dos pagamentos futuros devidos durante a vigência do contrato de locação, acrescido de qualquer custo direto potencial que possa ser cobrado ao locatário. A taxa aplicada para a determinação do valor presente corresponde à taxa de juro implícita no contrato de locação caso seja diretamente determinável ou de outra forma à taxa de juros incremental do locatário.
  • O registro, durante o procedimento de apuramento das contas, produz os seguintes efeitos:

1. Os juros e os respectivos acréscimos de dívida de leasing são registados na demonstração dos resultados; 

2. A despesa de depreciação do RoU e o respectivo aumento do fundo de resgate são registrados na demonstração do resultado;

3. Redução da dívida de arrendamento mercantil pelo valor dos pagamentos incorridos até a data considerada. 

IFRS 16: Analisar impactos para minimizar riscos

A norma IFRS 16 implica consequências importantes que podem afetar consideravelmente todas as empresas que fazem uso de contratos de arrendamento. Nos parágrafos acima, discutimos as consequências da IFRS 16 de um ponto de vista puramente contábil.

No entanto, isso não é suficiente para estar preparado - é crucial fazer análises precisas e imediatas dos impactos que a IFRS 16 trará às suas demonstrações financeiras em geral, a fim de ter uma visão completa dos efeitos sobre o desempenho dos negócios.

Isso permitirá que você gerencie adequadamente a entrada na IFRS 16, minimizando os riscos.

Sua empresa já se adequou a norma vigente?

Fale com nosso especialista, e ele te guiará para descobrir a melhor solução para adequar sua empresa à nova prática IFRS-16, baseado nas melhores práticas de mercado.

QUERO SABER MAIS

Inscreva-se!