A normal contábil IFRS-16 pode afetar diretamente corporações de diversos nichos, e por isso, é de grande importância que você conheça mais sobre este tema.
Segundo o Instituto de Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, a IFRS-16 afetou 72% das empresas de capital aberto de acordo com a divulgação apresentada nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2018.
O levantamento apontou ainda que 100% das companhias de aviação e de telecomunicações pesquisadas foram afetadas. Já o setor de varejo aparece logo depois com 86%.
A fim de internalizar as mudanças e adequar a classificação das operações de arrendamento mercantil financeiro e operacional a IFRS-16, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou o regulamento relativos às operações de arrendamento publicando a Resolução no. 4.696 do CMN.
Portanto, a IFRS-16 conclui o projeto do IASB para melhorar o relatório financeiro de arrendamentos, alterando profundamente os critérios, como reconhecimento, mensuração, etc.
Percebeu como essa norma é importante para o mundo corporativo? Conheça mais sobre ela nesse artigo.
Afinal, o que é IFRS-16?
IFRS 16 é o aprimoramento de uma norma, a IFRS. Essa versão entrou em vigor em janeiro de 2019 com a missão de aperfeiçoar a forma em que as empresas fazem a gestão dos contratos de arrendamento para fins de informação no balanço patrimonial, para que analistas financeiros tenham a exata noção dos compromissos firmados no longo prazo.
A Norma Internacional de Relatório Financeiro - IFRS 16, estabelece os princípios para:
- reconhecimento;
- apresentação;
- mensuração;
- divulgação
de arrendamentos visando a representação fiel das transações entre arrendatário e arrendadores.
O principal motivo da alteração é evitar a omissão de compromissos contratuais de arrendamento nos balanços patrimoniais, pois esta conduta gera um impacto importante na análise do endividamento e projeção do fluxo de caixa.
Entenda o contrato de arrendamento
O contrato de arrendamento é amplamente utilizado pelas empresas, e consiste em transferir o direito de usar um ativo (ativo subjacente) por um período em troca de contraprestação.
Este tipo de contrato é uma solução de financiamento importante, pois permite maior flexibilidade, viabilizando ao acesso a bens e equipamentos sem movimentar, inicialmente, grandes fluxos de caixa e ainda possibilita que os arrendatários resolvam a questão da obsolescência e do risco de valor residual.
Por essas razões, atualmente, muitas empresas utilizam o Leasing como forma de adquirir e usufruir de um ativo físico sem precisar comprá-lo, utilizando este sistema para alugar diversos tipos de bens, dentre eles:
- Carros;
- Escritórios;
- Usinas;
- Galpões;
- Lojas;
- Aeronaves.
Segundo a IFRS 16, as locações consideradas de curto prazo, igual ou inferior a 12 meses, ou de baixo valor ativo subjacente menor, ou igual a US $ 5.000, não precisam ser relatadas no balanço patrimonial.
Os contratos de longo prazo, por sua vez, sofrerão impacto, visto que para eles os arrendamentos são lineares. Ou seja, são alterados ano após ano em razão do reajuste decorrente da inflação do período.
Com a entrada em vigor da IFRS 16, os valores considerados serão decrescentes na despesa, devido a amortização, logo, as despesas financeiras também serão decrescentes.
Quem é afetado pela IFRS-16?
A IFRS 16, em linhas gerais, não afeta o arrendador que continua separando o arrendamento financeiro do operacional, exceto nos casos de subarrendamento, afetando substancialmente o arrendatário de bens. Sobretudo aquele que não registrava os contratos de arrendamento e locação anteriormente.
Entendendo os direitos:
- O arrendador é a entidade que fornece o direito de usar um ativo subjacente por um período em troca de contraprestação.
- O arrendatário, por sua vez, obtém o direito de usar um ativo subjacente também por um determinado período, em troca de contraprestação, segundo disciplina a IFRS 16.
Desta forma, a contabilidade dos arrendadores permanece praticamente inalterada. No entanto, eles podem ter um impacto em seu modelo de negócio devido às adequações necessárias para prestar as informações no balanço patrimonial.
Já o arrendatário é quem sofrerá os maiores impactos, sendo necessária adoção de controles internos, adequação na prestação de informações, na apuração de impostos e outras consequências que serão abordadas neste artigo.
Possuir uma empresa regularizada de acordo com a IFRS 16 é o melhor para os empresários e seus investidores.
O que pode acontecer se a norma não for cumprida?
A IFRS 16 mudou bastante os critérios de contabilização, de forma que a empresa que não fizer as adequações necessárias, estará inconsistente do ponto de vista contábil, causando impacto em caso de auditoria, por exemplo.
Neste cenário, os investidores, certamente irão questionar a respeito, o que pode provocar uma desvalorização da empresa no mercado financeiro.
Vale ressaltar que as novas normas previstas na IFRS 16 não são obrigatórias a todas as empresas.
O que muda com o IFRS-16?
Não estar a par da norma IFRS-16 pode gerar um passivo para a sua empresa, por isso, se informe e garanta que tudo esteja de acordo.
As normas publicadas pela IFRS 16, estão alinhadas com as normas mundiais relativas ao compliance empresarial e legislação Anticorrupção, visando o fortalecimento do mercado de capitais e garantindo maior transparência na relação com investidores.
O novo padrão afetará praticamente todos os índices financeiros e métricas de desempenho usuais, tais como:
- Rotatividade de ativos;
- Cobertura de juros;
- Lucro operacional;
- EBITDA.
Além disso, o lucro apresentado de acordo com os critérios do CPC 06 (R2) deverá ser ajustado para que o lucro tributável (lucro real) seja apurado corretamente.
Sendo assim, a empresa deverá estabelecer novos controles internos para que não haja distorções na apuração dos impostos na hora de realizar o ajuste contábil conforme o novo padrão.
Desde janeiro de 2019, portanto, devem ser identificados de forma mais detalhada quais os ativos e passivos arrendados pela empresa que estão elegíveis a norma.
Conclusão
O IFRS 16 abrange todos os tipos de contratos onde se identifica o direito de uso de um ativo, como por exemplo: locação de máquinas e equipamentos, veículos, franquias e direitos de uso de propriedade em geral.
O balanço patrimonial é um dos documentos mais importantes da empresa e precisa refletir a real situação patrimonial da empresa, pois serve de base para tomada de decisões estratégicas e tem influência em operações importantes como:
- Duo Dilligences;
- Fusões, aquisições;
- Cobrança de Royalties de franqueados;
- Reestruturação societária.
Assim, caso a sua empresa possua contratos de arrendamento na qualidade de arrendatária, você precisa estar atento as mudanças trazidas pela IFRS 16.
Conte com a Techedge para te ajudar com essa adequação. Lembre-se que a correta contabilização dos ativos e passivos da sua empresa traz transparência e credibilidade sobre as informações financeiras da sua empresa.