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A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

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A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Mariana Pereira | jul 24, 2019

No último ano, o Superior Tribunal Federal (STF) após mais de 20 anos concluiu o julgamento do recurso extraordinário 574.706, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, entendendo que este tributo não compõe o faturamento das empresas.

Este julgamento representa uma grande vitória aos contribuintes, garantindo maior segurança jurídica, visto que a corte entendeu que o valor arrecado de ICMS não compõe o patrimônio da empresa, e por isso não deve compor a base de cálculo das contribuições.

O que isso significa?

Esta decisão representa uma perda na arrecadação do país.

Por outro lado garante uma grande economia para as empresas que, além de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, podem requerer a restituição do imposto pago indevidamente dos últimos 5 anos.

No dia 04 de junho, a PGR (Procuradoria Geral da República) emitiu um parecer sobre a modulação defendendo que STF aplique a decisão do julgamento de março de 2017, apenas no futuro, visto que no julgamento os ministros não determinam uma data de vigência para os contribuintes.

Apesar do entendimento do STF, a Secretaria da Receita Federal continua exigindo o recolhimento das contribuições sem a exclusão do ICMS.

Enquanto não houver uma ordem jurídica o contribuinte precisa ajuizar uma ação para garantir o recolhimento em conformidade com o entendimento da Suprema Corte, e tentar reaver o valor pago indevidamente nos últimos cinco anos. Estes valores podem ser afastados pelo STF, por modulação de efeitos da decisão, pois a corte já sinalizou que irá acolher o pedido da Fazenda Nacional, decidindo assim, a partir de quando a decisão produzirá efeitos.

Mas ... O que muda no cenário de TI?

Muito. Muitas empresas de softwares decidiram não liberar a nota de correção nos seus sistemas pois ainda não é lei, e sim casos tratados por decisões judiciais.

A Techedge criou uma solução customizada que pode ser usada para atender as empresas que possuem a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS determinada por decisão judicial. 

A sua empresa conseguiu esta liminar?

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