Conheça a DU-E: Declaração Única de Exportação
A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico criado pela Receita Federal que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, consolidando em um único documento as informações que estavam fragmentadas entre o RE (Registro de Exportação), DE (Declaração de Exportação) e DSE (Declaração Simplificada de Exportação) - esses documentos deixaram de existir pois foram substituídos pela DU-E.
Esse novo modelo de declaração traz uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental. Com isso, a DU-E visa tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmônica, desburocratizando o controle aduaneiro e administrativo, visando a eficácia e a seguridade dos processos. Como descrito no § 1° do art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017 a DU-E servirá de base para o controle das operações de exportação (inclusive as exportações com despacho a posteriori e embarque antecipado) coletando esses dados para análises estatísticas das exportações do Brasil.
Em 02 de Julho de 2018 o NOVOEX foi desabilitado para os processos de exportação e a partir dessa data todas as operações de exportação estão sendo realizadas através de DU-E por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
Com a DU-E temos diversos benefícios como:
- Eliminação das redundâncias no fluxo de exportação;
- Redução de preenchimento de dados;
- Visualização de todo o processo em um único documento;
- Transparência e agilidade na operação;
- Simplificação e desburocratização dos procedimentos aduaneiros;
- Redução de tempo/custo para os operadores privados e órgãos de controle.
Portanto a adoção da DU-E trará maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.
Além disso, a DU-E poderá ser emitida com ou sem a importação dos dados da Nota Fiscal:
- DU-E sem a importação dos dados da NF-e ou NF-e em formulário: formato para os processos que estão previstos na norma de dispensa da NF-e (Normativa RFB Nº 1702, de 21 de Março de 2017). Nesse caso é necessário o preenchimento de todos os dados manualmente referentes às mercadorias a serem exportadas e as informações adicionais requeridas.
- DU-E com a importação dos dados da NF-e: formato no qual as informações da NF-e serão carregadas na declaração, podendo ser necessário a complementação dos dados que não constam na nota. Nesse modelo caso a exportação esteja consorciada o declarante poderá incluir uma ou mais NF-es, como previsto na Normativa 1° do art. 15 da IN RFB n° 1.702, de 2017.